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Código de Conduta (Associados, Atletas e Adeptos)

CDUL Rugby

Código de Conduta

O Rugby tem como valores essenciais, por todos reconhecidos mas nunca demais recordados, e que são a disciplina, o respeito, a integridade, a paixão e a solidariedade. No CDUL vamos mais além, praticamos esses valores mas temos uma cultura própria que espelha bem a grande massa de adeptos, amigos, voluntários, sócios e jogadores e o reconhecimento geral dessa nossa grandeza e da nossa história. Este resultado decorre de uma forte disciplina, de uma aposta forte na reputação, na ética, na criação e manutenção de uma comunidade, mas sobretudo na formação de jovens para a vida, alicerçada num Código de Conduta.

Este Código de Conduta estabelece os comportamentos aceitáveis por parte dos atletas, pais, familiares e apoiantes dos atletas, treinadores, diretores de equipa, coordenadores, dirigentes, sócios e adeptos do CDUL, enquanto participantes ativos ou meros espetadores em quaisquer eventos e/ou atividades em que o CDUL participe, seja como organizador ou como simples participante, sejam jogos, treinos, torneios, ou meras celebrações desportivas, sociais e/ou culturais.

Por favor certifique-se que leu e entendeu este Código de Conduta antes de aderir ou decidir apoiar o CDUL e antes de participar nos referidos eventos, que se identifica com os valores e princípios éticos nele preconizados, abstendo-se e procurando que outros se abstenham de quaisquer práticas violadoras do mesmo.

As consequências para o não cumprimento deste Código de Conduta são mencionadas abaixo e no Regulamento Interno do CDUL, não sendo aceitável que se invoque o seu desconhecimento para justificar a sua violação.

Atletas, como sócios e membros das equipas (em jogo, treino, tanto dentro como fora do campo):

Pais, familiares, amigos e espectadores (sócios e não-sócios):

Treinadores, Dirigentes e Funcionários:

 Violações deste Código de Conduta

Todos os jogadores, treinadores, diretores de equipa, coordenadores, dirigentes, pais, familiares, amigos e espectadores que sejam sócios do CDUL ou participem em qualquer evento onde intervenha ou seja convidado este clube sabem que este Código de Conduta se lhes aplica e que a sua violação ou incumprimento, dependendo da gravidade da infração poderá resultar nas sanções previstas e punidas nos termos do Regulamento Interno acima mencionado.

Os diretores de equipa, treinadores e dirigentes do CDUL podem lidar imediatamente com quaisquer violações deste código, advertindo os infratores sobre a sua conduta e solicitando, desde logo, um comportamento adequado e, nos casos que em que seja necessário, solicitar aos infratores que abandonem o local, podendo ainda tomar outras medidas que considerem necessárias para fazer cessar a infração ou incumprimento.

Sem prejuízo dessas medidas ou ações imediatas, qualquer um dos responsáveis acima deverá reportar o sucedido à Direção do CDUL, que, conforme o caso e a gravidade da infração/incumprimento, determinará o início de um procedimento disciplinar e a respetiva sanção disciplinar, sem prejuízo da aplicação cautelar de alguma delas, que poderá ser a advertência, a repreensão simples, a repreensão registada, a suspensão, a eliminação de provas e a exclusão de sócio.

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